O MEI trata-se do Microempreendedor Individual que representa uma formalização para quem trabalha de forma autônoma. Com a constituição do MEI o profissional passa a adquirir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), adquiri a possibilidade de abrir uma conta bancária de pessoa jurídica e solicitar empréstimos, assim como benefícios previdenciários e fiscais, consegue também transmitir mais credibilidade para os seus clientes podendo inclusive emitir notas fiscais, além de profissionalizar o seu negócio com a seriedade que ele merece.
Em termos legais, a figura do MEI está disciplinada pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou o Estatuto da MicroEmpresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Para a abertura do MEI é necessário que sejam observados alguns requisitos, mas em regra o procedimento é fácil, rápido e pode ser feito de forma online, além de claro ser totalmente gratuito.
O profissional autônomo que deseja se cadastrar como Microempreendedor Individual deve observar as seguintes determinações:
O faturamento bruto anual não pode exceder o limite de R$ 81 mil;
O profissional não pode ter participação em outra empresa como titular ou sócio;
Deve ter apenas um funcionário contratado;
O serviço desempenhado deve estar incluso na Resolução CGSN 140/2018 – o quadro que dispõe de todas as atividades que estão sujeitas ao MEI;
Ser maior de 18 anos ou menor de 16 anos emancipado;
Não ser pensionista ou servidor público;
Não ser um profissional liberal com uma profissão regulamentada por um órgão de classe (como advogado, médico, psicólogo etc).
Em relação ao profissional contratado em regime de CLT que deseja abrir um MEI como atividade paralela é plenamente possível essa hipótese, porém é preciso se atentar que em caso de demissão sem justa causa o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego.
Respeitando todas essas regras listadas acima a opção do MEI é plenamente viável para o profissional. A partir disso, começa o procedimento para fazer o cadastro efetivamente.
Para começar o procedimento de cadastro, o primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e fazer o seu cadastro no site.
Com o cadastro realizado, agora deve ser feita a opção na aba que indica “quero ser MEI” na página inicial. Se você não encontrou essa opção, então basta acessar este link que será direcionado para a aba de cadastro: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei.
Se ainda existe alguma dúvida, é possível consultar os canais informativos disponibilizados pelo próprio Portal do Empreendedor como: o que é ser MEI, o que você precisa saber antes de se tornar um MEI, quais ocupações são permitidas, seus direitos e obrigações, soluções para começar bem, além de dicas de segurança do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. Há, ainda, a opção de solucionar ajuda com direcionamento para o SEBRAE, o Simples Nacional ou a Sala do Empreendedor.
Não havendo quaisquer dúvidas a respeito da opção do MEI, o cadastro começa a ser feito a partir da seleção da opção de “formalize-se”, em que será exigido que você entre com o acesso criado anteriormente.
Com o acesso validado, será aberta uma autorização de uso de dados pessoais, leia atentamente, pois neste documento constam os dados pessoais seus que serão coletados e de que forma eles serão utilizados, após a conclusão da leitura selecione a opção de "autorizar" para conseguir prosseguir para o próximo passo.
Em sequência haverá um campo solicitando que seja informado o número do recibo do Imposto de Renda de pessoa física e seu respectivo exercício financeiro. Se for isento ou se nunca realizou a declaração de IR, basta informar os dados do seu título de eleitor.
A próxima etapa será cadastrar um número de telefone. Neste cadastro é importante que o número de telefone informado seja do próprio profissional autônomo e não de um colaborador, visto que será enviado um código SMS para o número que foi cadastrado.
Com a finalização dessa etapa, após a inserção do código enviado via SMS a regra é de que irá aparecer um campo contendo todas as suas principais informações pessoais, confira elas atentamente e preencha as que estiverem com espaço em branco.
A próxima etapa é algo mais delicado por conter informações importantes do negócio a ser constituído, como nome fantasia e capital social.
O nome fantasia é entendido como o nome que seu empreendimento será conhecido socialmente, o seu nome de fachada. Já o capital social compreende o valor mínimo para que o negócio seja aberto e pode conter cálculos de bens materiais, bens tecnológicos, bens financeiros, bens de uso comum etc.
Como o preenchimento desses dados é algo extremamente relevante para o negócio, em caso de dúvidas ou receio consulte um advogado da sua confiança para te auxiliar neste momento de formalização.
É importante destacar que a inclusão do nome fantasia do seu negócio para a abertura do MEI não garante o registro de marca sobre essa utilização. Para ter a sua marca registrada e evitar que outros empreendimentos utilizem o mesmo nome que o seu é necessário que seja feito o pedido de registro de marca através do site do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que é um procedimento completamente diferente e possui gastos específicos.
O próximo passo na abertura do MEI, é selecionar qual a atividade que será desempenhada, lembrando que ela deve estar inclusa na Resolução CGSN 140/2018, do contrário a opção do MEI deixa de ser possível.
Em sequência deverá ser informado o endereço comercial do empreendimento, também conhecido como endereço fiscal. A próxima caixa de preenchimento trata do endereço residencial, onde a pessoa física reside. Caso seja o mesmo do endereço comercial, basta selecionar a caixa de diálogo que informa “endereço residencial igual ao endereço comercial”.
Seguindo para a finalização do cadastro, há a parte de declarações que também deve ser lida atentamente e selecionada conforme a veracidade dos fatos.
Agora a etapa é de revisão, então verifique cada dado e informação fornecida para que ela esteja correta. Havendo uma informação errada ou incompleta, selecione a opção de "corrigir" ou cancele o procedimento. Estando todas as informações corretas é só clicar em "confirmar".
Com a confirmação e o envio das informações o cadastro como MEI está finalizado.
A partir de agora será gerado um número de CNPJ e um número de registro na Junta Comercial, que deverá ser informado após a conclusão. Por isso, acompanhe seu cadastro no site e fique atento as comunicações por telefone ou e-mail.
Se ainda não foi feito, agora é o momento ideal para verificar e pedir as licenças para alvará de funcionamento e alvará de vigilância sanitária, que deverão ser requeridos na Prefeitura Municipal onde o estabelecimento estiver sediado.
Com a formalização os gastos do MEI passam a ser os seguintes:
Em relação à parte tributária o recolhimento será feito através da Guia DAS – MEI, essa guia é recolhida mensalmente e tem seu vencimento para todo o dia 20. O pagamento é importante para manter os benefícios de pessoa jurídica. O boleto para pagamento é emitido através do site do Portal do Empreendedor, o mesmo em que foi feito o cadastro para MEI;
A depender da região e da atividade desempenhada, pode incidir ainda algumas taxas estaduais ou municipais, que devem ser confirmadas com a Prefeitura local;
Havendo a contratação de um funcionário há um encargo previdenciário e a exigência de depósito para o FGTS.
A contribuição da Guia DAS também tem a destinação para o INSS, isso significa que o Microempreendedor Individual passa a contribuir com a Previdência Social e possui todos os direitos de aposentadoria como um assalariado. Os benefícios previdenciários são: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, auxílio reclusão, licença maternidade, pensão por morte e seguro de vida.
Outro benefício pela contribuição da Guia DAS é em matéria tributária, isso significa que o MEI passa a ser enquadrado no regime tributário simplificado do Simples Nacional, o qual isenta o recolhimento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL) e unifica o recolhimento através da emissão de um único boleto mensal.
O MEI também é dispensado de possuir uma escrituração contábil, porém além do recolhimento da Guia DAS mensalmente, há outras exigências de declarações como:
Emitir a Declaração Anual de MEI;
Elaboração do Relatório Mensal de Receitas Brutas;
Registro na Carteira de Trabalho em caso de contratação de funcionário, mais o recolhimento de obrigações acessórias trabalhistas (GFIP e RAIS).
Em caso de dúvidas sobre como realizar a Declaração Anual, o próprio site da Receita Federal elaborou um manual para orientar o microempreendedor neste ato. Já com relação ao Relatório Mensal de Receitas Brutas ele deve ser feito obrigatoriamente todo mês, pois acaba servindo como um anexo no momento de emitir a Declaração Anual.
Sobre a emissão de notas fiscais a regra é a de que o MEI está dispensado quando o consumidor final for uma pessoa física, porém o consumidor sendo outra empresa há a necessidade de emitir nota fiscal a não ser que a empresa consumidora emita uma nota fiscal de entrada.
Como não existe essa obrigatoriedade em emitir a nota fiscal, nada impede que o profissional opte por isso. Escolhendo emitir nota fiscal, ela será feita de forma totalmente eletrônica (NFC-e) que é disponibilizada pelo estado ou pelo município.
A emissão da nota fiscal é o único procedimento do MEI que não é feita no Portal do Empreendedor, mas sim pelo site do seu estado ou município. Para realizar essas emissões deverá ser instalado no computador o sistema da NFC-e.
Para a finalização de todo o procedimento e como garantia legal da formalização do empreendimento é essencial que todos os documentos de abertura do MEI estejam guardados, pois são eles que comprovam essa opção.
Os documentos comprobatórios do MEI são:
O certificado da condição de Microempreendedor Individual;
O boleto da Guia – DAS paga mensalmente;
O relatório mensal de receitas brutas (um para cada mês);
As notas fiscais.
Com a conclusão de todas essas etapas o empreendimento está devidamente formalizado como MEI, mas é importante lembrar que havendo ganho bruto anual que ultrapasse o limite legal haverá o desenquadramento deste tipo empresarial.
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Taís Castro - Advogada e Consultora em Proteção de Dados.
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