As siglas EPP e ME são utilizadas para definir o porte de uma empresa. Essa definição tem como base o critério do faturamento, que é analisado através da receita bruta auferida nos últimos 12 meses.
EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte que representa as empresas com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Já a sigla ME significa Microempresa que tem como faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
Em todos os casos, da EPP até a ME, é possível optar pelo regime de tributação do Simples Nacional – um regime de tributação simplificado que unifica o recolhimento através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) como forma de reduzir a burocracia e grandes custos ao pequeno empresário e incentivar o empreendedorismo no país.
Apesar de muitas pessoas defenderem que o Simples Nacional é um regime de tributação exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, isso não é verdade. Além dessas empresas, quem é MEI (Microempreendedor Individual) também pode optar por esse regime.
Sobre a opção pelo Simples Nacional alguns critérios além do faturamento devem ser observados, para isso existe um anexo discriminando todas as atividades que são permitidas para que não haja nenhuma dúvida ou confusão no momento de realizar essa escolha.
O anexo pode ser acessado através do site oficial do Simples Nacional pela Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) bastando clicar ao lado esquerdo em “manuais” e selecionar a opção de “atividades por anexo – evolução histórica”, em que um arquivo em PDF será aberto contendo todas as atividades permitidas.
Ainda sobre a microempresa e a empresa de pequeno porte é importante ressaltar que a definição correta do porte da empresa é importante para que não haja um enquadramento equivocado, o que pode acarretar em penalizações para o empreendimento com multas ou até mesmo na perda de alguns benefícios.
Para regulamentar juridicamente todas as disposições e peculiaridades da microempresa e da empresa de pequeno porte foi editada a Lei Complementar nº 123/2006, que contém todas as diretrizes fundamentais para este empreendimento.
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Taís Castro - Advogada e Consultora em Proteção de Dados.
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