Se existe algo realmente importante e relevante no cenário empresarial isso com certeza é o nome da marca.
Quando a empresa trabalha de forma focada e com estratégias direcionadas de marketing, branding e storytelling o nome da marca deixa de ser algo apenas usual como reconhecimento, e passa a ser difundido como designação de um produto ou serviço.
Para ilustrar alguns casos de sucesso que trabalharam o nome da marca tão bem a ponto dos consumidores se referirem apenas ao nome da empresa quando querem comprar um produto específico, podemos citar:
O miojo – o nome do produto é macarrão instantâneo, a expressão “miojo” representa a empresa Nissin-Ajinomoto Alimentos LTDA;
Os cotonetes – o produto se chama hastes flexíveis, sendo cotonetes o nome utilizado pela empresa Johnson & Johnson;
O danone – em que o nome do alimento é iogurte, sendo Danone o nome da empresa constituída em S.A;
E o yakult, um produto que tem o nome de leite fermentado, uma vez que Yakult é o nome da empresa multinacional japonesa fabricante.
Todos esses produtos são conhecidos e comercializados com o nome da marca, e não com o nome específico do produto ou alimento. A consolidação no mercado é tão grande que qualquer um reconhece esses nomes, independente se já tenha consumido ou não.
Com a consolidação de todos esses nomes entre os consumidores, a empresa conseguiu se fixar de forma firme no mercado a ponto de quase ninguém mencionar os seus concorrentes, independente do preço que cada produto receba.
Porém, algo essencial quando estamos falando sobre nome de marca além da escolha, a forma de posicionamento no mercado e a definição de estratégias para a consolidação entre os consumidores, é o registro de marca.
O registro de marca é um procedimento feito no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que após o seu deferimento concede o uso da marca para a empresa por um período de 10 (dez) anos, que quando ultrapassado esse período é necessário realizar a sua renovação para continuar utilizando o nome registrado e usufruindo de todos os seus direitos e prerrogativas perante terceiros.
Uma outra vantagem e benefício do registro de marca é que com ele a empresa pode gerar mais receita através de uma expansão, como a criação de franquias ou a formação de licenciamentos.
Sem o registro de marca o nome utilizado pela empresa passa a ficar exposto sem qualquer proteção, isso significa que qualquer concorrente pode utilizar o mesmo nome sem que a outra parte possa se opor a isso.
Em termos jurídicos, a recomendação é para que o registro de marca seja feito o quanto antes, primeiro porque o INPI sempre prioriza quem solicita o registro primeiro, segundo para evitar que a empresa perca o seu nome, uma vez que havendo a concessão do registro de marca isso impossibilita que concorrentes adotem um nome idêntico para o seu negócio.
Muitas coisas passam na cabeça do empreendedor que sempre se vê atarefado no dia a dia, mas pense sobre a possibilidade de ter de mudar de nome depois de já ter se consolidado no mercado, de já ter firmado sua identidade entre os consumidores e clientes. Ter de recomeçar do zero, escolhendo um novo nome para o seu negócio não é fácil, por isso o registro da marca deve ser levado como prioridade no empreendedorismo.
Porém, como o assunto de registro de marca ainda não é tão falado quanto deveria, alguns pontos precisam ser levados em consideração, principalmente porque o processo de registro não é tão simples quanto parece, além de que muitas vezes as pessoas confundem algumas terminologias como, por exemplo, a diferença entre registro de marca e registro de domínio que representam duas coisas completamente diferentes.
Quando falamos de registro de marca estamos nos referindo ao processo realizado no site do INPI (o registro nunca é feito em um site diferente, fique atento a isso!), que com o seu deferimento concede ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional, pelo prazo de 10 (dez) anos, e protege o nome da marca contra a pirataria e a concorrência desleal.
Por outro lado, o registro de domínio significa o nome da sua empresa na internet através de uma URL (o nome que aparece na barra de navegação, após o “www”). A compra de um registro de domínio possibilita que a pessoa tenha uso exclusivo sobre aqueles caracteres, que possivelmente serão utilizados posteriormente para a confecção de um site.
Ainda, para que o seu site possa estar disponível na internet para acesso é necessário realizar a compra da hospedagem, que representa um serviço de espaço digital para que você possa armazenar o seu site com as suas informações e arquivos.
O problema começa a surgir quando algumas pessoas acreditam ter a sua marca registrada, quando na verdade apenas compraram o registro de domínio.
Com o registro de domínio a única garantia é que ninguém mais na internet vai conseguir utilizar o mesmo nome de navegação, mas isso não representa que a sua marca esteja protegida.
Então, como garantir o registro de marca e a exclusividade de um endereço eletrônico próprio?
Realizando a compra de um registro de domínio em qualquer site da sua confiança que ofereça esse serviço e, paralelamente a isso, iniciando um processo de registro de marca no INPI.
É importante destacarmos que a marca só se torna registrada e goza de todos os direitos com o deferimento do pedido, o simples protocolo apenas representa que o empreendedor deu início ao procedimento.
Neste momento talvez você esteja se perguntando quanto custa registrar uma marca no INPI, e essa dúvida é bem comum e pode ser solucionada de forma rápida no próprio site do órgão.
O custo para registro de marca vai variar no momento da contratação do profissional, uma vez que este serviço não é exclusivo de advogados, o que torna os preços distintos entre si. Além do custo com o profissional qualificado, há as guias próprias do INPI que são emitidas pelo órgão e possuem um valor fixo tabelado (que você pode acessar clicando aqui).
É muito importante analisarmos com cuidado os valores determinados na tabela, pois o INPI oferece descontos em seus serviços de registro de marcas para: pessoas físicas, microempresas (ME), microempreendedores individuais (MEIs), empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Os valores arrecadados pelo INPI também vão variar a depender do caso, uma vez que durante o procedimento de registro de marca algum concorrente pode apresentar oposição, pode haver indeferimento por parte do órgão com necessidade de protocolar um recurso, dentre outras possibilidades.
Em termos práticos, o procedimento de registro de marca não tem um prazo de duração muito longo, o que incentiva que cada vez mais as empresas busquem a proteger os seus nomes.
Enquanto o registro da marca não for realizado e deferido pelo órgão competente, o nome do empreendimento estará sendo utilizado sem qualquer proteção ou amparo legal.
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Taís Castro - Advogada e Consultora em Proteção de Dados.
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