As empresas B2B (business to business) são aquelas que fazem negócios com outras empresas. Ao invés de ter um cliente pessoa física como consumidor final, no B2B estamos falando de uma empresa ocupando este polo.
Na relação B2B estamos tratando de todo tipo de transação comercial: indústria, distribuição, revendas, comercialização etc.
Portanto, por estarmos em uma relação de empresa para empresa será que a LGPD se insere neste contexto? Uma vez que o principal objetivo da lei é proteger o titular de dados, toda pessoa física, estabelecendo diretrizes e normas sobre como o tratamento de dados pessoais deve ser realizado.
Por mais que de primeira mão pareça que a LGPD não impacte este mercado, a realidade é outra.
Então a resposta é que sim, a LGPD se insere em relações B2B, devendo essas empresas estarem adequadas a lei.
Mas, por que isso acontece?
Quando falamos de negócios realizados de empresas entre empresas, pensamos que não estamos tratando qualquer dado pessoal, afinal estamos falando de pessoa jurídica ocupando os dois polos negociais.
Entretanto, o que muitos esquecem é que cada pessoa jurídica é constituída por titulares de dados, por pessoas físicas, desde a alta gestão entre os sócios, descendo para os colaboradores na equipe trabalhista, os terceirizados que prestam serviços pontuais e até os parceiros estratégicos.
É exatamente por esses dados pessoais que a LGPD se insere neste negócio. Por mais que estejamos falando de empresas para empresas, ainda assim teremos ao menos a coleta e o tratamento de dados dos profissionais contratados como equipe trabalhista.
Sabemos que a regra é clara: qualquer empresa que trate dados pessoais seja empresa pública ou privada, deve se adequar a LGPD e realizar o tratamento de dados de acordo com suas normas e princípios.
Portanto, não confunda: a LGPD se insere em negócios B2B por haver o tratamento de dados pessoais, e não em razão dos dados da pessoa jurídica. A LGPD é voltada a proteger os titulares de dados pessoais, e não empresas e seus dados.
Assim, cada empresa deverá analisar a sua forma de atuação dentro daquela relação contratual para entender quem desempenha a função de agente controlador e quem representa o operador de dados.
Cada empresa deve também nomear um encarregado de dados (DPO) como já estabelecido pela ANPD em seu primeiro guia orientativo: “todo controlador deve indicar um encarregado de dados”.
Pela lógica comercial toda empresa será controladora em um dado momento, pois como dito acima, há o tratamento de dados ao menos da sua própria equipe trabalhista.
Entender que a LGPD é aplicada nessa relação comercial de B2B, possibilita que esses empreendimentos busquem se adequar aos parâmetros legais de forma a trazer segurança para cada transação realizada, além de trazer mais competitividade para os negócios, afinal até o presente momento se adequar tem sido um diferencial de mercado.
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Taís Castro - Advogada e Consultora em Proteção de Dados.
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