Quando estamos diante da formalização de uma empresa um dos documentos mais importantes que vem a nossa cabeça é o contrato social. Porém, o acordo de sócios chega a ser tão relevante quanto, mas muitos não sabem da sua finalidade ou sequer têm conhecimento da sua existência.
O contrato social é o principal documento de formalização de uma empresa, pois é nele que constarão os principais dados: o nome ou a razão social do empreendimento, os sócios que irão compor aquela empresa, o seu objeto de atuação, o seu capital social e a sua forma de integralização, a localização ou sede do empreendimento, enfim, os principais dados que criam a empresa efetivamente se encontram no contrato social.
Por essa razão, o contrato social deve ser assinado por todos os sócios, e a depender do caso pelas testemunhas, para que seja possível realizar o registro e a autenticação na Junta Comercial. É apenas respeitando essa etapa que será possível posteriormente obter o número do CNPJ e abrir uma conta bancária de pessoa jurídica.
Com o contrato social formalizado já temos a pré-constituição de uma empresa, porém é possível que se elabore mais um documento, agora de forma facultativa (opcional), que é o chamado acordo de sócios.
O contrato social é previsto pelo Código Civil (arts. 997 a 1.000) e possui requisitos obrigatórios que devem estar contidos ali. Já o acordo de sócios é um contrato opcional que pode dispor de cláusulas não obrigatórias do contrato social, como, por exemplo, disposições sobre entrada e saída de sócios, exercício de poder, hipóteses de falecimento de sócios - tudo aquilo que representar os interesses individuais de cada sócio, sempre prevalecendo à liberdade contratual no que for pactuado.
O acordo de sócios não prejudica de forma alguma o contrato social e nem mesmo a estruturação societária, ele apenas é um documento que pode ser utilizado de forma estratégica para trazer mais segurança e proteção na relação de sócios x sócios, principalmente se estamos diante de uma situação de sócio minoritário ou o modelo de negócio for uma startup.
Por ser um documento facultativo o acordo de sócios não é tão comum nas empresas, porém se utilizado da forma correta, com cláusulas específicas, pode tirar o empreendimento de uma situação de crise ou prevenir desavenças, isso porque grandes negócios não prosperam devido às divergências e abusos entre os próprios sócios.
O melhor momento para elaborar um acordo de sócios é junto à fase de formalização da empresa, para que o negócio já inicie suas atividades de uma forma juridicamente segura.
Além disso, o acordo de sócios pode ser utilizado tanto para a sociedade anônima (S/A) quanto para a sociedade limitada (LTDA).
Na sociedade anônima o acordo de sócios é conhecido como “acordo de acionistas” e foi com a utilização dessa possibilidade própria da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) que esse contrato foi introduzido aos poucos na sociedade limitada.
O Código Civil prevê hoje a possibilidade de se utilizar diversos dispositivos da S/A para a LTDA e, entre essas possibilidades, temos a inclusão do acordo de sócios.
Portanto, a grande diferença entre o contrato social e o acordo de sócios é que no primeiro está a obrigatoriedade por exigência legal para que a empresa seja formalizada, já no segundo temos a faculdade da elaboração com a liberdade contratual para dispor sobre as cláusulas, sempre pensando nos interesses individuais de cada sócio - que se utilizadas de formas estratégicas podem beneficiar tanto o sócio quanto proteger o empreendimento.
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Taís Castro - Advogada e Consultora em Proteção de Dados.
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